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MP 316

VITÓRIA DOS TRABALHADORES

 

Trabalhador não precisa mais provar que adoeceu por causa do trabalho

 

Agora o empregador é que deverá demonstrar que não há nexo causal (relação) entre o acidente do trabalho e a função do trabalhador na empresa

 

O trabalhador vítima de acidente no trabalho ou que apresente doença relacionada ao trabalho passa agora a ter o nexo ocupacional (relação entre a doença e o trabalho)  automaticamente estabelecido e é afastado por Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (B-91), conforme determina a Medida Provisória (MP) nº 316 assinada no dia 11 de agosto último pelo governo federal.

Caso a empresa não concorde, ela é que terá de provar que o trabalho não é a causa da doença ou acidente. Ou seja, está invertido o chamado ônus (obrigação) de provar: Antes da MP 316, o trabalhador é que precisava provar que contraiu a doença durante sua atividade profissional (o chamado nexo causal). Agora, as empresas que possuem funções ou situações de risco que reconhecidamente podem levar à doença ocupacional é que precisam provar que não são as responsáveis pelo comprometimento da saúde do trabalhador.

Essa foi uma grande vitória dos trabalhadores, conquistada com muita pressão e mobilização dos sindicatos e movimentos em defesa da saúde do trabalhador, entre os quais Sindpd-RJ. Agora a MP 316 será regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser efetivamente aplicada.

 

Empresas que adoecem trabalhadores passam a ser penalizadas

 

As empresas que oferecem condições inseguras no trabalho passam a ser penalizadas, conforme prevê a MP 316. Pela medida provisória, a Previdência Social passa a cobrar o Seguro de Acidentes de Trabalho de acordo com o número de acidentes e doenças ocupacionais que ocorrerem na empresa.

Isso significa que as empresas com mais acidentes de trabalho e doenças ocupacionais vão pagar mais seguro que, antes, era cobrado de acordo com o grau de risco da atividade da empresa.

 

Faça a sua parte, exija a CAT

 

Mesmo com este grande avanço conquistado por meio da MP 316, os trabalhadores devem sempre exigir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso a empresa se negue a isso, procure o sindicato que ele fará a abertura do documento. Para questionar a CAT, a empresa terá obrigatoriamente que provar que a doença ou acidente do trabalho ocorrido não tem relação com a atividade do trabalhador.

 

Data: 02/02/2007
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